Dinheiro para viagem ao exterior



Segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, seja em espécie (notas e moedas), cheques ou cheques de viagem (travellers checks), é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/DPV/default.htm), e apresentar-se à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência.

Fonte: ANAC
 
 
 
Em breve informações da edição 2011 da Feira Nacional de Aviação Civil!
Quem somos nós Termos de uso Anuncie Mapa do site Fale conosco Receba a newsletter